Novas disposições de migração para sair do país
O Instituto Nacional de Migração (INM) do México implementou um novo mecanismo de autorização para a saída de estrangeiros que não possuem documentação migratória válida. Essa medida, oficializada em 3 de abril de 2025 por meio da comunicação oficial INM/DGCVM/1270/2025, tem implicações diretas na operação diária das agências de viagens.
A quem se aplica essa nova exigência?
O regulamento se aplica aos passageiros que:
Em quais casos a saída do país é permitida?
A saída será autorizada somente quando a pessoa:
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Estiver indo para o país que emitiu seu passaporte/documento de viagem, e.
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Puder ser totalmente identificada como nacional desse país ou como residente legal com uma permissão de reentrada.
Onde é emitido o Oficio de Salida del País?
Esse documento oficial pode ser processado nos escritórios de atendimento ao público dos aeroportos internacionais do México.
Recomendações para agências de viagem
Recomenda-se a todas as agências de viagem que verifiquem com seus passageiros o status de sua documentação de imigração antes de emitir passagens partindo do México. Em caso de dúvida ou situação especial, encaminhe o caso às autoridades de imigração ou ao Portal da Agência para gerenciar o processo adequadamente.