O Instituto Nacional de Migração (INM) do México implementou um novo mecanismo de autorização para a saída de estrangeiros que não possuem documentação migratória válida. Essa medida, oficializada em 3 de abril de 2025 por meio da comunicação oficial INM/DGCVM/1270/2025, tem implicações diretas na operação diária das agências de viagens.
O regulamento se aplica aos passageiros que:
Não tenham documentação de migração válida, ou.
Tenham um passaporte ou documento de viagem vencido.
A saída será autorizada somente quando a pessoa:
Estiver indo para o país que emitiu seu passaporte/documento de viagem, e.
Puder ser totalmente identificada como nacional desse país ou como residente legal com uma permissão de reentrada.
Esse documento oficial pode ser processado nos escritórios de atendimento ao público dos aeroportos internacionais do México.
Recomenda-se a todas as agências de viagem que verifiquem com seus passageiros o status de sua documentação de imigração antes de emitir passagens partindo do México. Em caso de dúvida ou situação especial, encaminhe o caso às autoridades de imigração ou ao Portal da Agência para gerenciar o processo adequadamente.